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Acessibilidade Digital - Portugal

Acessibilidade Digital Obrigatória para sites e Lojas Online: Legislação e Implementação em portugal

1. Lei da acessibilidade e Legislação Em Portugal

O calendário é rigoroso. A partir de 28 de junho de 2025, qualquer produto ou serviço digital, desde que lançado ou disponibilizado após essa data, terá obrigatoriamente de respeitar os parâmetros definidos. Não é apenas um requisito legal. Acaba por ser também uma oportunidade de inovação, uma espécie de incentivo para as empresas elevarem a fasquia da inclusão.

A Diretiva (UE) 2019/882, muitas vezes referida como European Accessibility Act (EAA), veio transformar o panorama da acessibilidade digital em toda a União Europeia. Este diploma não surge por acaso, nem é fruto de mera tendência burocrática. Representa, antes de mais, uma resposta concreta a desafios reais: uniformizar regras, remover entraves e criar condições de igualdade para milhões de pessoas com deficiência (na ordem dos 87 milhões, já agora). Não se trata de um detalhe, mas sim de um marco relevante para a cidadania europeia.

Em solo nacional, Portugal fez a sua parte de forma clara. Por via do Decreto-Lei n.º 82/2022, ficaram definidas as obrigações, as eventuais exceções, os mecanismos de fiscalização e as linhas mestras que regem a adaptação à nova realidade. Mas a história não acaba aqui. Surge, em complemento, a Portaria n.º 220/2023, onde se detalham aspetos técnicos e se estabelecem critérios muito concretos para avaliação prática do cumprimento das normas. Esta dupla legislativa permite que nenhuma organização, pública ou privada, fique sem orientação.

No fundo, o espírito desta legislação é inequívoco. Pretende-se que a sociedade digital, tal como a vivemos e experimentamos diariamente, se torne mais inclusiva, acessível e justa. Daí que a livre circulação de soluções acessíveis passe a ser norma no espaço europeu, contribuindo para eliminar, de vez, obstáculos à participação ativa e autónoma das pessoas com deficiência. Talvez seja mesmo esse o verdadeiro sentido do progresso, não concorda?

Legislação / PDF para Download:

 

1 - Acessibilidade Digital - europa portugal_v002

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2. Âmbito de Aplicação: Produtos e Serviços Abrangidos

2.1 Produtos Abrangidos

(Colocados no mercado após 28 de junho de 2025)

  • Equipamentos informáticos. Incluem computadores, smartphones, tablets e sistemas operativos.
  • Terminais de autosserviço. Contemplam máquinas de pagamento, bilheteiras automáticas, caixas multibanco e quiosques de informação.
  • Equipamentos interativos para comunicações eletrónicas, como routers ou modems.
  • Dispositivos ligados à comunicação social audiovisual. Exemplos: set-top boxes e aparelhos para televisão digital.
  • Leitores de livros eletrónicos.

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigo 2.º, n.º 1

 

2.2 Serviços Abrangidos

  • Serviços de comunicações eletrónicas (excluem-se as soluções máquina-a-máquina / M2M).
  • Comunicação social audiovisual.
  • Transportes públicos de passageiros. Inclui websites e aplicações apps. Incluí também: sistemas de bilhética, informações em tempo real para transportes aéreos, ferroviários, rodoviários, marítimos e fluviais.
  • Serviços bancários e financeiros. Abrangem contratos de crédito, pagamentos, contas, moeda eletrónica, homebanking e MB WAY.
  • Comércio eletrónico. Engloba lojas online, marketplaces, reservas, bilhética, entregas.
  • Leitura digital: livros eletrónicos e software dedicado.
  • Atendimento de emergência 112.

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigo 2.º, n.º 3

2 - Acessibilidade Digital - Produtos e Serviços Abrangidos_v002

3. Requisitos Detalhados de Acessibilidade

Os requisitos detalhados de acessibilidade digital estão definidos na Portaria n.º 220/2023 e aplicam-se tanto a produtos como a serviços digitais (incluindo websites e lojas online). Destacam-se:

3.1 Para Websites e Lojas Online

  • Informação acessível através de múltiplos canais sensoriais (visual, áudio, tátil)
  • Contraste suficiente, possibilidade de ajuste do tamanho da letra e conteúdos claros e percetíveis
  • Textos alternativos em imagens, gráficos e todos os conteúdos não textuais
  • Navegação sem barreiras apenas por teclado (sem dependência do rato)
  • Compatibilidade com leitores de ecrã e tecnologias de apoio
  • Formulários e processos interativos acessíveis e bem estruturados
  • Funcionalidades de ampliação, controlo de luminosidade e alternativas a comandos exclusivamente visuais ou auditivos
  • Documentação e apoio ao utilizador sempre disponíveis em formato acessível
  • Sincronização de texto/áudio em e-books, sem impedir o funcionamento de tecnologias de apoio
  • No setor bancário: métodos de autenticação acessíveis, informações em linguagem clara (nível B2 do CEFR), funcionalidades adaptadas a utilizadores com limitações visuais, auditivas, motoras ou cognitivas

    Referência legal:
    Anexos da Portaria n.º 220/2023, Artigos 3.º e 4.º e Anexo I

 

3- Acessibilidade Digital - requisitos_v002

4. Princípios Fundamentais da Acessibilidade Digital

A entidade regulamentadora assenta a sua abordagem em quatro pilares essenciais, em conformidade com as WCAG 2.1:

  • Perceção
    Exige que o conteúdo digital seja claro nos aspetos visuais e auditivos, permitindo a qualquer utilizador aceder à informação. Por exemplo, inclui‑se contraste adequado, legendas em vídeos ou descrições alternativas para imagens.

  • Operabilidade
    Assegura que menus, botões e formulários funcionem de forma previsível em todos os dispositivos e tecnologias de apoio (teclado, leitor de ecrã, rato, ecrã tátil). Esta medida elimina barreiras silenciosas e promove a interação livre.

  • Compreensibilidade
    Obriga à apresentação de informação de forma directa, com estruturas lógicas e feedback imediato. Textos simples, instruções claras e navegação transparente inspiram confiança e conforto no utilizador.

  • Robustez
    Impõe compatibilidade contínua com diferentes browsers, sistemas operativos e tecnologias assistivas. A robustez traduz‑se na capacidade de adaptação face à evolução tecnológica, garantindo sempre o acesso pleno ao conteúdo.

Com estes quatro princípios, pretende‑se consolidar uma experiência digital inclusiva, fiável e duradoura.

4- Princípios Fundamentais da Acessibilidade Digital_v002

5. Exceções, Microempresas e Avaliação de Encargos Desproporcionados

5.1 Microempresas

As microempresas estão isentas das obrigações legais de acessibilidade digital no que diz respeito a serviços como lojas online, plataformas de streaming, e-books, serviços bancários, telecomunicações e transportes, desde que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

  • Empreguem menos de 10 pessoas
  • Tenham um volume de negócios anual ou balanço total igual ou inferior a 2 milhões de euros

Esta isenção está prevista no Decreto-Lei n.º 82/2022, artigo 2.º, n.º 5, alínea b).

Incentivo:
Mesmo estando isentas, note-se, que as microempresas são incentivadas a adotar práticas de acessibilidade digital. Elas podem beneficiar de orientações técnicas e apoio das autoridades competentes, uma vez que a acessibilidade:

  • Melhora a experiência do utilizador
  • Alarga o público potencial
  • Previne constrangimentos legais futuros

Consultar orientação oficial da AMA (acessibilidade.gov.pt).

5.2 Avaliação de Encargos Desproporcionados

Os operadores económicos podem solicitar dispensa do cumprimento dos requisitos de acessibilidade digital se comprovarem que tal:

  • Implica uma alteração fundamental da natureza do produto ou serviço
  • Envolve custos desproporcionados em função do benefício esperado para pessoas com deficiência

A avaliação é feita com base nos seguintes critérios:

  • O rácio entre os custos líquidos de implementação das medidas e o custo total do serviço/produto
  • O volume de negócios do operador
  • O número de clientes beneficiados
  • O impacto efetivo para pessoas com deficiência

Estes critérios estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 82/2022, artigo 30.º e detalhados na Portaria n.º 220/2023.

5 - Acessibilidade Digital excepcoes isencoes_v002

6. Cronologia de Implementação

  • 28 de junho de 2025:
    Entrada em vigor dos requisitos para todos os produtos e serviços digitais (incluindo websites, lojas online e apps) lançados ou disponibilizados a partir desta data.

  • 28 de junho de 2027:
    Aplicação obrigatória dos requisitos para o serviço de atendimento de comunicações de emergência “112”.

  • 28 de junho de 2030:
    Prazo final para adaptação de contratos, equipamentos e plataformas digitais pré-existentes, de acordo com a legislação.

  • Terminais de autosserviço (ATMs, bilheteiras, quiosques):
    Podem ser utilizados até ao final da sua vida útil económica, com um limite máximo de 20 anos, mesmo que não estejam totalmente em conformidade, desde que já existissem antes da entrada em vigor da lei.

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigo 36.º, n.º 1 a n.º 4

6 - Acessibilidade Digital - Cronologia de Implementação_v002

7. Fiscalização, Sanções e Entidades Responsáveis

A fiscalização do cumprimento das obrigações de acessibilidade digital cabe a diferentes entidades setoriais, conforme o tipo de serviço:

  • Banco de Portugal e CMVM:
    Supervisão da banca, serviços financeiros e fintech.
  • ANACOM:
    Regulação e fiscalização dos operadores de comunicações eletrónicas.
  • ASAE:
    Inspeção do comércio eletrónico, equipamentos, plataformas de vendas online e terminais de autosserviço.
  • Outras autoridades sectoriais:
    Para áreas específicas, como Turismo de Portugal, Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, etc.

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigo 37.º, n.º 1 e n.º 2

 

7.1 Sanções

  • Contraordenações Graves:

    • Pessoas singulares: entre €650 e €1.500

    • Pessoas coletivas: entre €12.000 e €24.000

  • Contraordenações Muito Graves:

    • Pessoas singulares: entre €2.000 e €3.740,98

    • Pessoas coletivas: entre €24.000 e €44.891,81

  • Publicidade obrigatória da decisão condenatória:
    O nome dos infratores é divulgado publicamente, afetando reputação e confiança.

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigos 38.º a 42.º

7 - Acessibilidade Digital - entidades reguladoras_v002

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8. Setores e Exemplos Práticos

8.1 Exemplos de Websites e Lojas Online Abrangidos

  • Comércio eletrónico:
    Por exemplo: Worten, Fnac, Amazon, Continente Online, Auchan, Pingo Doce, El Corte Inglés, Prozis, OLX, KuantoKusta, Farfetch, La Redoute, IKEA, MediaMarkt, iStore, Staples, Leroy Merlin, Zara, Sport Zone, Decathlon, Uber Eats, Glovo, Takeaway.com, Booking, Trivago, Airbnb, CTT Expresso, DHL Express, MRW, Vinted, Showroomprive.
  • Banca e fintech:
    Por exemplo: Millennium bcp, Caixa Geral de Depósitos (CGD), Santander, Novo Banco, Banco BPI, Crédito Agrícola, ActivoBank, Banco Montepio, Best Bank, moey!, Revolut, N26, Wise, Openbank, Caixa Directa, Millennium App, MB WAY, Apple Pay, Google Pay, PayPal, Unicre.
  • Media/streaming:
    Por exemplo: RTP Play, SIC, TVI Player, Netflix, Disney+, HBO Max, Amazon Prime Video, Apple TV+, Filmin, Spotify, Youtube, SoundCloud, MEO Go, NOS Play, RTP Ensina, Observador, Público, Expresso, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, SAPO 24.
  • Transportes:
    Por exemplo: CP – Comboios de Portugal, Fertagus, TAP Air Portugal, Ryanair, easyJet, ANA Aeroportos, Rede Expressos, Flixbus, Rodoviária de Lisboa, Barraqueiro, Carris, Metro de Lisboa, Metro do Porto, STCP, Bolt, Free Now, Via Verde, TTSL – Transtejo Soflusa, Porto Santo Line, Uber, Lime (trotinetes), Gira (bicicletas partilhadas), E-Redes (carregamento de veículos elétricos).
  • Livros eletrónicos e software dedicado:
    Por exemplo: Wook, Bertrand, FNAC eBooks, Kobo, Kindle Store, Google Play Livros, Audible, Storytel, Porto Editora, LeYa Online, Smashwords, Apple Books, Almedina Digital, Biblioteca Nacional Digital, Biblioteca de Lisboa, PressReader, Scribd, Adobe Digital Editions.
  • Serviços de emergência e atendimento:
    Por exemplo: INEM, CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes), centrais 112, Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros.pt, Linha Saúde 24, SNS 24, Proteção Civil, SIRESP (sistema de emergência e segurança), apps de emergência (112 PT).


8.2 Excluídos

Portfólios, websites institucionais sem comércio eletrónico nem prestação de serviços abrangidos (exceto se ultrapassarem o limiar de microempresa ou se beneficiarem de financiamento público com obrigações de acessibilidade).

 

Referência legal:
Decreto-Lei n.º 82/2022, Artigo 2.º, n.º 3 e n.º 5

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9. Acessibilidade e Financiamentos Europeus

Todos os projetos financiados por fundos europeus — como o FSE+ (Fundo Social Europeu Mais), o FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030só são elegíveis se cumprirem rigorosamente as normas de acessibilidade digital.

Isto aplica-se a todos os projetos nas áreas de:

  • Reabilitação urbana

  • Transportes

  • Turismo

  • Cultura

  • Inclusão digital

  • Educação

Todos estes setores exigem o cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2022 e da Portaria n.º 220/2023.

Em caso de incumprimento das regras de acessibilidade digital, o projeto pode perder o financiamento atribuído ou ser obrigado a devolver as verbas recebidas.

A conformidade é verificada em todas as fases do projeto:

  • Candidatura

  • Execução

  • Auditoria final

Exemplo prático:
O programa Acessibilidades 360° do PRR só financia obras, aquisições e adaptações que cumpram integralmente as normas nacionais e europeias de acessibilidade digital e física.

Resumo:

  • Se o projeto envolver fundos europeus para áreas digitais, acessibilidade é obrigatória

  • O não cumprimento pode resultar em exclusão, perda ou devolução do financiamento

  • Confirma sempre os critérios de elegibilidade no portal do PRR e do Portugal 2030

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10. Benefícios e Recomendações para Empresas

10.1 Benefícios principais

  • Acesso a mais clientes: 87 milhões de europeus com deficiência podem beneficiar de sites acessíveis (Eurostat).

  • Facilidade de expansão: A harmonização legal elimina obstáculos à entrada noutros mercados da UE (Diretiva (UE) 2019/882).

  • Redução do risco legal: Cumprir a lei evita multas, exclusão de financiamentos e litígios (Decreto-Lei n.º 82/2022).

  • Responsabilidade social e reputação: A acessibilidade digital valoriza a marca e reforça a confiança do público (Portal da Acessibilidade AMA).

  • Inovação: Soluções acessíveis fomentam melhores experiências para todos os utilizadores (WCAG 2.1).

10.2 Recomendações práticas

Acompanhar as atualizações legais e as orientações das autoridades.

10 - Acessibilidade Digital - Benefícios e Recomendações para Empresas_v002

11. Estatísticas Relevantes

  • Pessoas com deficiência na União Europeia:
    Segundo dados recentes, cerca de 87 milhões de pessoas vivem com algum tipo de deficiência. Elas representam mais de 20% da população europeia
    (Fonte: Comissão Europeia)

  • Barreiras digitais em Portugal:
    Aproximadamente 1 em cada 5 pessoas, inflizmente, enfrenta barreiras de acesso digital, especialmente cidadãos mais idosos ou com limitações funcionais
    (Fonte: AMA – Agência para a Modernização Administrativa)

  • Valor do mercado europeu da acessibilidade:
    O mercado europeu da acessibilidade digital e física ultrapassa os 135 mil milhões de euros por ano
    (Fonte: European Disability Forum)

  • Websites portugueses em conformidade com as WCAG:
    Menos de 10% dos websites em Portugal cumprem integralmente os requisitos das WCAG
    (Fonte: AMA)

  • População envelhecida na Europa:
    O envelhecimento da população é uma realidade crescente. Segundo as últimas estaísticas, a percentagem de pessoas com mais de 65 anos na UE continua a aumentar
    (Fonte: Eurostat)
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12. Referências e Recursos

13. Empresas de Web Design Recomendadas para Implementar, Corrigir ou Melhorar a Acessibilidade Digital nos Sites e Lojas Online

13.1 Introdução

Num contexto em que a acessibilidade digital se tornou uma exigência legal e um forte argumento de reputação, escolher uma agência especialista é o primeiro passo para garantir que o seu website ou loja online está preparado para todos os utilizadores — e para o futuro.

Recorrer a empresas experientes em acessibilidade traz vantagens competitivas:

  • Redução do risco legal

  • Melhor desempenho SEO

  • Maior confiança de clientes, parceiros e investidores

  • Cumprimento rigoroso da legislação nacional e europeia


13.2 Empresas Recomendadas

Em Portugal:

  1. ZnetGuru
    Sediada em Aveiro – Portugal, a ZnetGuru é especialista em marketing digital, web design e SEO, destacando-se pela forte aposta na acessibilidade digital. Desenvolve e adapta websites, lojas online (ecommerce) e aplicações para conformidade total com a legislação portuguesa e europeia. Oferece ainda auditorias, consultoria, formação e suporte contínuo para empresas e instituições públicas. Contactar …

Internacionais:

  1. Deque Systems (EUA)
    Líder global em acessibilidade digital, oferece auditorias, consultoria, ferramentas automáticas (axe), formação e desenvolvimento de projetos web acessíveis para grandes marcas e organizações governamentais.

  2. Siteimprove (Dinamarca)
    Especialista em análise de acessibilidade, SEO e experiência do utilizador, com plataforma integrada de monitorização e relatórios para empresas e instituições de todo o mundo.

  3. Level Access (EUA)
    Reconhecida pela consultoria em acessibilidade digital, soluções de conformidade, testes técnicos e implementação para empresas de várias dimensões, incluindo multinacionais.

  4. AbilityNet (Reino Unido)
    ONG e consultora dedicada à acessibilidade digital e inclusão, trabalha com empresas, setor público e educação, fornecendo auditorias, formação e serviços de implementação.

  5. TPG Interactive (The Paciello Group) (EUA/Reino Unido)
    Consultora técnica internacional, especialista em acessibilidade, usabilidade e conformidade normativa, colaborando com organizações globais no desenvolvimento de soluções web inclusivas.

A ZnetGuru é o parceiro de referência em Portugal para quem procura um serviço completo e personalizado, garantindo não só o cumprimento legal mas também a valorização da marca no mercado digital europeu. Contactar …

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14. Empresas de Consultoria Digital e Sociedades de Advogados em Portugal

14.1 Introdução

No panorama português, garantir a conformidade legal e técnica de websites e lojas online tornou-se fundamental para empresas de todos os setores. Para além das agências de web design, existe uma oferta crescente de empresas de consultoria digital e sociedades de advogados especializadas que acompanham e orientam organizações públicas e privadas na implementação e defesa de acessibilidade digital.

Recorrer a estes parceiros assegura:

  • Interpretação rigorosa da legislação nacional e europeia

  • Soluções jurídicas adaptadas ao contexto digital

  • Minimização do risco de sanções e litígios

  • Apoio na redação de políticas internas, declarações de acessibilidade e termos legais

  • Acompanhamento em processos de financiamento e candidaturas com critérios de acessibilidade

14.2 Recomendadas

14.2.1 Sociedades de Advogados ou Advogados

  1.  


14.2.2  Outras Entidades

  1.  
  2.  

15. Ferramentas de verificação e validação de acessibilidade digital

Garantir a acessibilidade digital em websites e lojas online pede atenção constante. Mais do que cumprir normas, trata-se de respeitar quem navega. Torna-se fundamental validar esta acessibilidade com regularidade, recorrendo sempre a uma combinação de métodos automáticos e manuais, porque cada abordagem capta diferentes desafios.

Escolher as ferramentas certas, misturando opções que automatizam a análise com outras que exigem olhar humano, faz toda a diferença. É assim que se detetam obstáculos menos óbvios, pequenos detalhes que uma simples checklist pode escapar.

Fica atento, há soluções para todos os contextos e necessidades. O mais relevante é nunca assumir que está tudo feito só porque “parece acessível”. Experimenta, testa, revê. Só assim é possível construir uma experiência digital verdadeiramente justa, aberta a todos, independentemente das limitações de cada um.

  • AcessMonitor Online (acessibilidade.gov.pt)
    Esta plataforma nacional, gratuita, criada pela Agência para a Modernização Administrativa, permite analisar de imediato a acessibilidade de qualquer website. Basta colar o endereço da página, clicar para analisar e, em poucos segundos, surge um relatório visual, intuitivo, com sugestões para melhorar, alertas detalhados e uma classificação por níveis. Destaca claramente onde estão os problemas, apresenta exemplos e orienta para soluções, sempre com referência às normas WCAG. Simples, prático e bastante utilizado para um primeiro diagnóstico.

  • AcessMonitor – Extenção Chrome (acessibilidade.gov.pt)
    Com esta extensão, disponível gratuitamente para o navegador Chrome, podes avaliar qualquer página web enquanto navegas, sem teres de sair do contexto. Instalas, visitas um site e, com um clique, surge uma análise instantânea. O addon apresenta os principais erros, sugestões e boas práticas, tudo ali à mão, enquanto trabalhas ou navegas normalmente. É uma ferramenta útil para quem quer monitorizar a acessibilidade de páginas com frequência ou precisa de resultados rápidos, práticos e claros, integrados na rotina digital.

    Google Page Speed Insights (medição da acessibilidade)
    O Google Page Speed Insights oferece uma forma rápida de avaliar a acessibilidade do teu website. Basta inserir o endereço do site, esperar alguns segundos, e a ferramenta apresenta uma análise detalhada, com sugestões claras para melhorar a experiência digital de todos os utilizadores, incluindo pessoas com necessidades especiais. Ao identificares e corrigires os pontos menos acessíveis, consegues otimizar não só a inclusão, mas também a performance geral do site.

    WAVE Evaluation Tool –  Extenção Chrome
    Uma extensão para browser, gratuita, simples de usar, permite destacar visualmente erros comuns e barreiras em páginas web. Torna-se fácil perceber rapidamente o que precisa de ser melhorado.

  • Lighthouse
    Ferramenta incluída no Google Chrome. Executa auditorias detalhadas a nível de acessibilidade, desempenho e SEO, apresentando resultados claros e sugestões práticas para melhorias.

  • axe Accessibility Checker –  Extenção Chrome
    Outra extensão bastante popular, fornece análises técnicas, detalhadas, aponta falhas e riscos, útil para quem deseja ir além do básico.

  • Accessibility Insights
    Solução desenvolvida pela Microsoft, torna possível realizar testes automáticos e rápidos em várias páginas. Funciona em diferentes navegadores e apresenta relatórios de fácil leitura.

  • Siteimprove Accessibility Checker
    Ideal para grandes empresas ou projetos complexos, permite auditorias recorrentes, criação de relatórios e acompanhamento regular da evolução do website.

  • Leitores de ecrã
    Ferramentas como NVDA (gratuita), JAWS ou VoiceOver (Apple) simulam a navegação de utilizadores cegos ou com baixa visão. Uma experiência essencial para validar a verdadeira acessibilidade do site.

  • Ferramentas de simulação de daltonismo
    Como Coblis ou Color Oracle, permitem visualizar páginas com diferentes tipos de daltonismo, ajudando a detetar problemas de contraste e escolhas cromáticas inadequadas.

  • Znetguru – Ferramenta de contraste de cores


Sugestões práticas:

Combina sempre estas ferramentas com testes manuais. Navega pelos formulários apenas com o teclado, experimenta os menus, confirma se os textos alternativos estão completos e adequados. Guarda o histórico das validações e das correções, pois poderá ser exigido em auditorias ou em respostas a dúvidas de utilizadores. 

Recorda-te, acessibilidade não é um esforço pontual, mas um caminho a percorrer com atenção contínua, sempre com o objetivo de melhorar a experiência de todos.

 

16. Checklist Técnica, Essencial para Garantir a Acessibilidade Digital no seu Website ou Loja Online

  1. Contraste e Cores
    Todos os textos apresentam contraste mínimo de 4,5 para 1 relativamente ao fundo.
    A cor nunca serve, por si só, para transmitir informação. Quem não distingue tons deve conseguir perceber tudo, sem dificuldade.

  2. Textos Alternativos
    Sempre que há imagens relevantes, existe um texto alternativo (alt) realmente descritivo.
    Quando o elemento é meramente decorativo, basta marcá-lo dessa forma (alt vazio ou ARIA). O visitante nunca se perde em descrições inúteis.

  3. Estrutura de Cabeçalhos
    Os títulos aparecem bem organizados: H1, H2, H3…
    Nunca se salta um nível, a estrutura flui de modo intuitivo. O leitor (ou leitor de ecrã) percebe, à primeira vista, onde está e para onde vai.

  4. Navegação por Teclado
    O site inteiro é navegável só com o teclado (Tab, Enter, por exemplo).
    A ordem é lógica, o foco nos elementos está sempre visível, não há armadilhas, não se fica preso em lado nenhum.

  5. Links, Botões e Formulários
    Os links indicam claramente onde levam, sem ambiguidades ou atalhos perdidos.
    Botões têm nomes claros, reconhecidos por leitores de ecrã, nada fica escondido.
    Os campos de formulário vêm sempre acompanhados de rótulos, instruções que facilitam a vida, mensagens de erro compreensíveis.

  6. Leitores de Ecrã
    O website foi mesmo testado com leitores populares: NVDA, JAWS, VoiceOver.
    Sliders, pop-ups e elementos dinâmicos trazem descrições acessíveis (ARIA faz o seu trabalho). Tudo pensado para que ninguém fique de fora.

  7. Declaração de Acessibilidade
    Há sempre uma declaração de acessibilidade visível, clara, fácil de encontrar.
    Inclui contacto direto ou formulário para quem quiser reportar obstáculos. Não basta cumprir, é preciso ouvir.

  8. Ajuste de Conteúdo
    É possível aumentar o zoom (até 200%) sem perder funcionalidades ou arruinar o layout.
    O design adapta-se a telemóveis, tablets e ecrãs grandes, sempre fluido.
    Os vídeos e áudios apresentam legendas, transcrições ou versões alternativas sem som.

  9. Tempos e Animações
    Quando há prazos ou contadores, surge aviso e possibilidade de prolongar o tempo.
    Evita-se flashes, animações bruscas ou elementos que possam causar desconforto ou fadiga visual. Não é só regra, é respeito.

  10. Atualização e Testes
    O site é revisto com regularidade à luz das WCAG 2.2 (ou mais recentes).
    Utilizam-se ferramentas automáticas, claro (WAVE, AXE, Lighthouse), mas nunca se descura a avaliação manual, aquela que apanha o que as máquinas não veem.

Esta checklist reflete as melhores práticas dos principais portais internacionais de acessibilidade web em 2025, seguindo as WCAG 2.2, as orientações do W3C, da Web Accessibility Initiative e da legislação europeia e portuguesa. Ao seguir cada ponto, o teu website ou loja online fica mais inclusivo, seguro e pronto para o presente… e para o futuro.

17. Checklist Manual, de Acessibilidade Digital, segundo a Portaria n.º 220/2023

  1. Abertura em Vários Dispositivos
  • O site adapta-se sem erros a computadores, tablets, telemóveis?
  • Os menus, botões e áreas interativas estão sempre visíveis e acessíveis?

  1. Testar com Zoom
  • Ao aumentar o zoom (200%), os conteúdos não ficam escondidos nem cortados?
  • O utilizador nunca precisa de fazer scroll horizontal para aceder ao texto principal?

  1. Navegação Só por Teclado
  • Tabulação lógica: o foco segue a ordem esperada (menu, conteúdos, rodapé)?
  • A navegação por teclado nunca fica presa em menus, sliders ou pop-ups?

  1. Textos Alternativos em Imagens
  • As imagens informativas têm descrições relevantes e concisas?
  • Elementos decorativos não atrapalham o leitor de ecrã (alt=”” ou ARIA-hidden)?

  1. Teste Real com Leitor de Ecrã
  • Os títulos, links, botões e áreas de navegação são anunciados corretamente?
  • Os avisos, mensagens de erro ou sucesso são lidos na altura certa?

  1. Contraste Visual e Tamanho de Letra
  • Há texto cinzento sobre fundo cinzento? Afasta-te dessas combinações.
  • O tamanho da letra é facilmente ajustável nas definições do browser?

  1. Formulários e Mensagens
  • Os campos de formulário estão claramente identificados (com label visível)?
  • Ao enviar um formulário incompleto, as mensagens de erro são claras, escritas em linguagem simples e associadas ao campo correto?

  1. Links e Botões Claros
  • Se leres só o texto dos links, sabes para onde cada um te vai levar?
  • Os botões nunca têm nomes genéricos tipo “Clique aqui” ou “Submeter” sem contexto?

  1. Conteúdos Multimédia Acessíveis
  • Todos os vídeos possuem legendas sincronizadas e transcrições textuais?
  • Há alternativas sem som para áudios, e controlos acessíveis para parar/reproduzir?

  1. Pop-ups, Alertas e Elementos Dinâmicos
  • Pop-ups nunca bloqueiam a navegação nem desaparecem sem controlo do utilizador?
  • Alertas importantes (cookies, erros, sucesso) são lidos por leitores de ecrã e visíveis no teclado?

  1. Declaração de Acessibilidade Visível
  • Há uma secção/página dedicada à acessibilidade, com contactos e datas de atualização?
  • A declaração é facilmente encontrada no rodapé ou menu principal?

  1. Testar em Diversos Browsers
  • O site mantém a aparência e as funcionalidades em Chrome, Firefox, Edge, Safari?
  • Os elementos não “saltam” ou desaparecem consoante o browser?

  1. Ligar Internet Lenta ou Restrita
  • O site carrega rapidamente?
  • Mensagens de erro sobre falhas de ligação são informativas e visíveis?

  1. Consistência ao Longo do Website
  • Os menus, barras laterais, botões e rodapés mantêm-se idênticos de página para página?
  • Mudanças visuais inesperadas são evitadas, criando confiança no utilizador?

  1. Teste com Utilizadores Reais
  • Pessoas com diferentes limitações conseguiram concluir tarefas principais (registo, compra, contacto, pesquisa)?
  • Recebeste feedback prático para ajustar detalhes menos óbvios?

  1. Verificação de Funcionalidades Especiais
  • Calendários, carrosséis, sliders, menus suspensos: são acessíveis com teclado e leitor de ecrã?
  • O conteúdo dinâmico (carregamento infinito, filtros) atualiza-se sem perder a acessibilidade?

  1. Avaliação Periódica e Atualização
  • Esta checklist é usada sempre após grandes atualizações do site?
  • Existe plano para rever e melhorar a acessibilidade de seis em seis meses (ou sempre que as normas mudem)?

Cada ponto desta lista representa um passo para garantir a acessibilidade real e efetiva, de acordo com as exigências da Portaria n.º 220/2023. O objetivo não é só cumprir uma obrigação legal, mas criar um site que qualquer pessoa possa utilizar, sem obstáculos e com uma experiência fluida, agradável e inclusiva. Se cumprires todos estes pontos, não só a tua loja online ou site estarão legalmente protegidos, como estarás a abrir portas para muito mais utilizadores, clientes e oportunidades.

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18. FAQ – Perguntas Frequentes sobre Acessibilidade Digital

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